Direitos do Doente Oncológico

A doença oncológica tem um grande impacto na Vida dos doentes e das famílias, com consequências a nível fisico, emocional, económico e laboral.
A lei estabelece um conjunto de direitos e benefícios que visam apoiar e proteger os doentes durante toda a trajetória da doença.

Atestado medico de incapacidade Multiuso (AMIM)

  • Comprova a existência de uma incapacidade, permanente ou temporária, e o respetivo grau. É essencial para usufruir dos direitos e benefícios que a lei concede aos doentes oncológicos.
  • Emitido pelo hospital onde foi feito o diagnóstico.
  • O pedido pode ser feito através do gabinete de utente ou do secretariado da consulta da especialidade.
  • É atribuído automaticamente um grau de incapacidade minima de 60% por um período de 5 anos, a contar da data de diagnóstico, para revisão da incapacidade deve ser pedida no Centro de Sande uma junta médica.
  • Após a obtenção deve ser entregue nas finanças e segurança social (SS)

Certificado de Incapacidade temporária (baixa médica)

  • Podem ser emitidos por um período de 90 dias.
  • Permitem autorização de saída para efeitos relacionados com a doença.
  • Podem ser solicitados ao medico de família ou ao médico que acompanha o doente na especialidade.

Ajudas técnicas

Cadeiras de rodas, próteses capilares, próteses mamárias, produtos de ostomias e outros suportes/meios de apoio previstos na lei poderão ser comparticipados.

Deve ser solicitada a sua prescrição.

Isenção de taxas moderadoras

Doentes oncológicos com incapacidade iguana ou superior a 60%

Comparticipação de medicamentos

No Hospital os medicamentos para tratamento do cancro disponibilizados gratuitamente. Para a farmácia comunitária os doentes beneficiam de um regime especial de comparticipação

Despesas de deslocação

O SNS responsabiliza-se pelo transporte não urgente de doentes oncológicos nas seguintes situações:

  • Insuficiência económica
  • Tratamentos dirigidos oncológicos

E necessária prescrição do médico assistente

Prestação Social para a Inclusão (PSI)

Apoio a pessoas com deficiência (grau de incapacidade =/> 60%).
Pode ser requerida através da SS.

Proteção especial na invalidez

Regime que visa possível atribuição de prestações mensais:

  • Pensão de invalidez
  • Pensão de aposentação por invalidez
  • Pensão social de invalidez
  • Complemento por dependência

Solicitar: SS, Centro nacional de pensões e caixa geral de aposentações (funcionários públicos)

Estatuto de Cuidador informal

Apoio aos que prestam informalmente cuidados a pessoas em situagio de dependência. (solicitor na SS)

Acesso à Informação Médica

O doente tem direito de acesso à informação sobre a sua saúde (processo clínico, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos, tratamentos, etc). Pedir ao médico assistente ou ao secretariado clínico

Transferência de processo clinico ou Segunda opinião

Devem ser fornecidos pelo médico os elementos relevantes:

  • Escolha do hospital de acompanhamento
  • Acesso às associações de doentes

Procriação medicamente assistida

Alguns tipos de cancro e tratamentos, podem interferir com a fertilidade. o Serviço Nacional de Sande (SNS) oferece a possibilidade de homens e mulheres poderem preserver a sua fertilidade antes de iniciarem os tratamentos.

Testamento Vital | Diretiva Antecipada de Vontade

Documento facultativo onde os doentes expressam a sua vontade no que respeita a cuidados de saúde que pretendem ou não receber, em caso de doença incurável em fase terminal e caso fiquem incapacitados de se exprimir. Podem designar um procurador de cuidados de saúde, que tomará as decisões pelo doente se/ou quando este for incapaz de o fazer.

Doença Avançada e Fim de Vida

Os doentes em contexto de doença avançada ou fim de vida têm o direito de :

  • Receber informação sobre a sua doença
  • Prognóstico e os diferentes cenários clínicos e tratamentos disponíveis 
  • Participar ativamente no seu plano terapêutico
  • Receber cuidados paliativos através do Serviço Nacional de Saúde.

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